Inspeção de Segurança NR-13
A importância das inspeções nas instalações industriais vai além da obediência às normas regulamentares do setor. Elas são imprescindíveis para evitar e/ou minimizar danos e riscos e para a preservação de equipamentos e sistemas.
Fazemos inspeção de segurança conforme a norma regulamentadora NR-13 do Ministério do Trabalho em vasos de pressão e caldeiras conforme código ASME, fornecendo: reconstituição do prontuário, abertura do livro de registro, confecção da placa com dados técnicos do equipamento, ART e relatório de inspeção.
A Camposcal Caldeiras atua com equipes técnicas habilitadas e com Engenheiros Mecânicos registrados no CREA, com experiência e capacidade para realizar a inspeção de segurança, conforme determinado pela Norma NR-13 do Ministério do Trabalho.
Equipamento | Serviços |
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Compressores | Inspeção de FabricaçãoInspeção Periódica Conforme NR-13Ensaios não Destrutivos
Testes Hidrostáticos Exames Alternativos Reconstituição de Prontuários Avaliação de Integridade Assessoria Técnica Laudos Técnicos Elaborações de Desenhos de Equipamentos |
Caldeiras | |
Filtros | |
Pulmões de ar | |
Secadores | |
Trocadores de Calor | |
Reatores | |
Vasos de Pressão |
Segundo a Norma Regulamentadora 13, a inspeção de segurança de vasos de pressão e caldeiras deve atender os seguintes requisitos:
- Os vasos de pressão e caldeiras devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
- A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão e caldeiras novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.
- Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático – TH em sua fase de
fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por
PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa
de identificação. - Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático – TH tenha sido realizado na fase de
fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
- para equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta NR, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;
- para equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta NR, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;
- A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes
prazos máximos estabelecidos a seguir
para estabelecimentos que não possuam SPIE, onforme citado no Anexo II:
Categoria do Vaso | Exame Externo | Exame Interno |
I | 1 anos | 3 anos |
II | 2 anos | 4 anos |
III | 3 anos | 6 anos |
IV | 4 anos | 8 anos |
V | 5 anos | 10 critério |
para estabelecimentos que possuam SPIE, conforme citado no Anexo II, consideradas as tolerâncias nele previstas:
Categoria do Vaso | Exame Externo | Exame Interno |
I | 3 anos | 6 anos |
II | 4 anos | 8 anos |
III | 5 anos | 10 anos |
IV | 6 anos | 12 anos |
V | 7 anos | a critério |
- No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras de vem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.